Novo prazo para regularização de explorações agropecuárias
28/09/2016
leitura do texto
Foi publicada em Diário da República a lei que estabelece um novo prazo de regularização para as explorações pecuárias e outras.
Nesta nova Lei incluem-se também os estabelecimentos e explorações que se destinem ao apoio da atividade agropecuária, da agricultura, horticultura, fruticultura, silvicultura e apicultura, designadamente armazéns, anexos e centrais de frio, esta última, uma novidade face ao anterior diploma.
A nova lei pode ser consultada pormenorizadamente aqui.
Mais informações na Página Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, aqui.